Estatutos
-APEEGVV-
Capitulo I
(Denominação, Natureza e Objetivos)
ARTIGO 1º
(Denominação, Sede e Duração)
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Grão Vasco, também designada pela sigla APEEGV, tem a sua sede na Alameda Luís de Camões, na Escola Básica Grão Vasco, concelho de Viseu, e durará por tempo indefinido.
ARTIGO 2º
(Natureza e âmbito)
1. A APEEGV, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos elaborados em conformidade com os mesmos, é uma associação de direito privada, e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
2. A APEEGV, intervirá como parceiro social junto dos órgãos de Gestão da Escola Bá-sica Grão Vasco, dos órgãos de soberania, instituições e autarquias, de modo a possibili-tar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e en-carregados de educação, como principais responsáveis por orientarem e participarem na educação dos seus filhos ou educandos.
ARTIGO 3º
(Objeto e Objetivos)
1. A APEEGV tem por objeto:
a) Exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas pela lei que em cada mo-mento esteja em vigor;
b) Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível da Escola Básica Grão Vasco, pais e encarregados de educação;
c) Defender e representar a nível local junto da União das Associações de Pais e En-carregados de Educação do Agrupamento Grão Vasco – UAPAEGV, da Federa-ção Regional das Associações de Pais de Viseu – FRAPVISEU, e nacional, junto da Confederação Nacional das Associações de Pais - CONFAP e outras, pais e encarregados de educação da Escola Básica Grão Vasco.
2. São objetivos da APEEGV:
a) Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos ou educandos;
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspetos de qualidade, eficiên-cia, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
e) Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e juventude;
f) Fomentar atividades de caráter educativas, pedagógico, científico, formativo, cultu-ral e sociais no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educa-ção;
g) O apoio social às famílias, às crianças e jovens carenciadas da Escola Básica Grão Vasco.
3. A APEEGV salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações ofi-ciais ou privadas fomentando a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no pro-cesso educativo.
4. A APEEGV poderá exercer atividades que, não dizendo respeito a aspetos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras federações ou associações que proponham objetivos afins.
Capitulo II
(Dos sócios)
ARTIGO 4º
(Sócios)
A APEEGV tem duas categorias de sócios: efetivos e honorários:
a) Podem ser sócios efetivos, os Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam a Escola Básica Grão Vasco, que manifestem a vontade de o ser;
b) Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham pres-tado serviços relevantes à APEEGV, aos seus sócios ou ao movimento associati-vo de pais e encarregados de educação.
ARTIGO 5º
(Direitos dos Sócios)
1. São direitos dos sócios efetivos da APEEGV:
a) Participar na Assembleia-geral da APEEGV;
b) Fazer-se representar nos termos dos presentes Estatutos;
c) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da APEEGV nos termos dos presentes Estatutos;
d) Beneficiar do apoio e dos serviços da APEEGV;
e) Ser mantido ao corrente das atividades da APEEGV.
2. São direitos dos sócios honorários da APEEGV:
a) Participar, sem direito a voto, na Assembleia-geral da APEEGV;
b) Ser informado das atividades da APEEGV.
c) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da APEEGV nos termos dos presentes Estatutos;
d) Beneficiar do apoio e dos serviços da APEEGV;
e) Ser mantido ao corrente das atividades da APEEGV.
ARTIGO 6º
(Deveres dos Sócios)
1. São deveres dos sócios efetivos da APEEGV:
a) Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;
b) Colaborar nas atividades da APEEGV e contribuir para a realização dos seus obje-tivos e para o prestígio da sua atuação;
c) Pagar pontualmente a quota e demais encargos fixados nos termos dos presentes Estatutos, ou por deliberação da Assembleia-geral;
d) Não utilizar as atividades da APEEGV em benefício próprio.
2. São deveres dos sócios honorários da APEEGV:
Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;
ARTIGO 7º
(Admissões e Demissões)
1.Admissão:
a) A admissão dos sócios efetivos é efetuada pela Direção;
b) A qualidade de sócio honorário aludido no artigo anterior far-se-á por proposta da Direção e deliberação da Assembleia-Geral.
2. São deveres dos sócios honorários da APEEGV:
a) Os sócios que expressem a vontade de deixar de estar filiados e notifiquem a Di-reção dessa decisão por carta registada;
b) Os sócios que percam a qualidade pela qual foram admitidos;
c) Os sócios que comprovadamente violarem os Estatutos, por decisão da Assem-bleia-Geral, sobre proposta da Direção.
Capitulo III
(Dos órgãos sociais)
ARTIGO 8º
(Órgãos Sociais)
São Órgãos Sociais da APEEGV:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direção;
c) O Conselho Fiscal.
ARTIGO 9º
(Assembleia-Geral)
1. A Mesa da Assembleia é constituída pelo Presidente, 1º e 2º Secretários.
2. A Assembleia-geral reúne em sessão ordinária duas vez por ano:
• Até 30 de Setembro, para apresentação, discussão e votação do relatório e contas do ano letivo anterior, e marcação da data das eleições dos corpos sociais;
• Até 30 de Outubro, para eleição dos corpos sociais para o ano seguinte, e apresentação do plano de atividades e respetivo orçamento.
3. A Assembleia-geral reúne em sessão extraordinária por convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Presidente da Direção, do Presidente do Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos seus sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
4. A convocatória da Assembleia-geral será efetuada por protocolo ou outro meio idóneo com antecedência mínima de 10 dias úteis, na qual se indicará o dia, a hora e o local da assembleia, bem como a respetiva Ordem de Trabalhos.
A Assembleia-geral funcionará em primeira convocatória com um mínimo de metade dos sócios efetivos ou em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de sócios.
5. Compete à Assembleia-geral:
a) Aprovar e/ou alterar os Estatutos;
b) Discutir e votar o Relatório e Contas anuais;
c) Aprovar o Plano de Ação e o Orçamento para o ano social seguinte;
d) Eleger e destituir os membros dos Corpos Sociais;
e) Aprovar e alterar o Regulamento Interno;
f) Deliberar sobre a extinção da APEEGV;
g) Deliberar sobre a demissão de sócios;
6. As deliberações são tomadas por maioria dos presentes, salvo nos casos seguintes:
a) Alteração dos Estatutos e/ou destituição dos Corpos Sociais, sendo necessária a maioria de três quartos dos sócios efetivos presentes;
b) Extinção da APEEGV, sendo necessária a maioria de três quartos do total dos seus sócios efetivos.
ARTIGO 10º
(Direção)
1. A APEEGV é gerida pela Direção.
2. A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
3. São atribuições da Direção:
a) Representar a APEEGV e em seu nome defender os seus direitos e assumir as su-as obrigações;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-geral, criar e dirigir os serviços da APEEGV e executar todas as atividades que se enquadrem no seu objetivo;
c) Elaborar o Relatório e Contas anuais para apresentar à Assembleia-geral;
d) Elaborar e propor à Assembleia-geral a aprovação de regulamentos da sua compe-tência executiva;
e) Definir a quota anual a pagar pelos associados;
f) Criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho em ordem à con-secução dos objetivos da APEEGV;
g) Promover reuniões temáticas periódicas, abertas a todos os associados;
h) Aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
i) Propor a demissão de sócios;
ARTIGO 11º
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente, e dois vogais.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar periodicamente a regularidade das Contas, quer no aspeto contabilístico, quer na sua correspondência com a situação real;
b) Solicitar a convocatória da Assembleia-geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira;
c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas anuais;
3. As deliberações são tomadas em sessão por maioria, tendo o Presidente voto de qualida-de.
4. Aprovar e alterar o seu Regimento Interno.
ARTIGO 12º
(Processo Eleitoral)
1. A eleição para os Órgãos Sociais da APEEGV é feita por escrutínio direto e deve estar concluída até 30 de Outubro de cada ano;
2. A apresentação da lista abrange obrigatoriamente os 3 órgãos: Mesa da Assembleia-geral, Direcção e Conselho Fiscal;
3. As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de declaração de aceitação de ca-da um dos elementos propostos;
4. O número de votos de cada sócio é de um por cada sócio, à data da eleição;
5. Os Órgãos Sociais cessantes continuarão em exercício até à tomada de posse dos órgãos eleitos, que deverá ocorrer até 15 dias após a sua eleição.
6. Todos os mandatos têm a duração de um ano lectivo.
Capitulo IV
(Disposições Finais)
ARTIGO 13º
(Disposições Gerais)
As receitas da APEEGV compreendem:
a) Pagamento de uma quota anual obrigatória, por cada um dos sócios, a definir pela Direção;
b) Subsídios de entidades oficiais e particulares;
c) Rendimentos de serviços e bens próprios;
d) Heranças, legados e doações.
ARTIGO 14º
(Vinculação e Forma de Obrigar)
1. A APEEGV obriga-se com duas assinaturas de entre o Presidente e o Vice-Presidente ou o Secretário da Direção.
2. Sempre que esteja em causa a componente financeira é obrigatória a assinatura do Tesou-reiro e uma assinatura do Presidente ou Vice Presidente da Direção.
ARTIGO 15º
(Apresentação de Contas)
As Contas anuais, aprovadas pelo Conselho Fiscal, devem reportar-se ao ano letivo ante-rior, considerado o final a 31 de Agosto, estando disponíveis para consulta na Escola Grão Vasco.
ARTIGO 16º
(Dissolução e Extinção)
1. Em caso de dissolução da APEEGV, a Assembleia Geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários;
2. Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não es-tejam afetos a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum en-cargo, serão objeto de deliberação dos sócios.
ARTIGO 17º
(Omissões)
Nos casos omissos dos presentes Estatutos observar-se-á o disposto na Lei geral.
Viseu, 14 de Outubro de 2017
Esta proposta de estatutos foi aprovada em Assembleia Geral nesta data.